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Atos Oficiais

por Marcos Matos publicado 13/01/2015 16h22, última modificação 13/01/2015 16h22

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ATO DO PRESIDENTE Nº 01-2015.PDF por Marcos Matos — última modificação 16/03/2021 10h09
ATO DO PRESIDENTE Nº 02-2015.PDF por Marcos Matos — última modificação 16/03/2021 10h09
ATO DO PRESIDENTE Nº 03-2015.PDF por Marcos Matos — última modificação 16/03/2021 10h09
ATO DO PRESIDENTE Nº 04-2015.PDF por Marcos Matos — última modificação 16/03/2021 10h09
ATO DO PRESIDENTE Nº 05-2015.PDF por Marcos Matos — última modificação 16/03/2021 10h10
ATO DO PRESIDENTE Nº 06-2015.PDF por Marcos Matos — última modificação 16/03/2021 10h10
ATO DO PRESIDENTE Nº 07-2015.PDF por Marcos Matos — última modificação 16/03/2021 10h10
ATO DO PRESIDENTE Nº 08-2015.PDF por Marcos Matos — última modificação 16/03/2021 10h10
ATO DO PRESIDENTE Nº 09-2015.PDF por Marcos Matos — última modificação 16/03/2021 10h10
ATO DO PRESIDENTE Nº 10-2015.PDF por Marcos Matos — última modificação 16/03/2021 10h10
ATO DO PRESIDENTE Nº 11-2015.PDF por Marcos Matos — última modificação 16/03/2021 10h10
Ato do Presidente 03 .pdf por Marcos Santi — última modificação 16/03/2021 10h10
Fica estabelecido que a Câmara Municipal de Nova Andradina funcionará com atendimento ao público, nos dias úteis, das 07h00m às 13h00m de forma ininterrupta. Para adentrar o prédio será necessário, limitar o número de pessoas, o uso de máscaras e a devida higienização das mãos de acordo com as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde.
Ato do Presidente n°. 02 de 12 de março de 2021. por Sebastiao — última modificação 16/03/2021 10h10
Alteração de horário das Sessões Ordinárias
Ato do presidente n°. 03 de 04 de novembro de 2021 por Sebastiao — última modificação 11/11/2021 11h11
Ato do presidente n°. 04 de 17 de novembro de 2021 por Sebastiao — última modificação 19/11/2021 11h00
Estabelece Horário de Trabalho Diferenciado por Tempo Determinado a Servidor
Ato do Presidente n° 01, de Março de 2022 por Sebastiao — última modificação 25/03/2022 12h30
Regularização de Carga Horária de Trabalho de Servidor.
Ato do Presidente n°. 01, de 13 de fevereiro de 2023. por Glaucia Copede Piovesan — última modificação 23/02/2023 11h27
republicado por incorreção a nomeação dos membros das Comissões Permanentes pelo período de 2 anos.
Ato nº. 02, 09 de maio de 2023 por Glaucia Copede Piovesan — última modificação 11/05/2023 11h23
Nomeação dos membros das Comissões Permanentes por um período de 02 anos.
Ato nº. 03, 21 de junho de 2023 por Glaucia Copede Piovesan — última modificação 23/06/2023 09h10
Nomeação dos membros das Comissões Permanentes pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina e, de comum acordo e por indicação dos Líderes de Bancadas, para um período de 02 anos.
Ato nº. 03, 21 de junho de 2023 por Glaucia Copede Piovesan — última modificação 27/06/2023 12h08
Republicado por incorreção - nomeação dos membros das Comissões Permanentes para um período de 02 (dois) anos.
Ato nº. 04, 31 de Julho de 2023 por Glaucia Copede Piovesan — última modificação 01/08/2023 09h15
CONSIDERANDO a condenação criminal transitada em julgado pela prática delitiva prevista no art. 299 do Código Penal fica declarada a extinção do mandato eletivo (2021-2024) do Vereador JOÃO LUIZ SARTOR DAN. Ante a vacância do cargo, fica convocado o suplente ANTONIO TOMAZ DE SOUZA para, querendo, tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo de Nova Andradina - MS, nos termos do Regimento Interno desta Casa.
Republicado por Incorreção Ato nº. 04, 31 de Julho de 2023 por Glaucia Copede Piovesan — última modificação 02/08/2023 12h43
CONSIDERANDO que o Vereador JOÃO LUIZ SAL TOR DAN sofreu condenação criminal transitada em julgado pela prática delitiva prevista no art. 299 do Código Penal fica declarada a extinção do seu mandato eletivo (2021-2024).
Ato nº. 05, 23 de novembro de 2023 por Glaucia Copede Piovesan — última modificação 24/11/2023 11h07
De acordo com o art.47 do Regimento Interno, os membros das Comissões Permanentes foram nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina e, de comum acordo e por indicação dos Líderes de Bancadas, para um período de 02 (dois) anos.

     

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