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Tribuna Livre: Protocolo: Nº 2736 - Data 07/02/2023 - Horário: 08hs 05min - Servidora: Fabiana

por Marcos Matos publicado 03/04/2023 10h41, última modificação 27/04/2023 11h53

Ao, Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina/MS Sr.º Leandro Ferreira Luiz Fedossi (Vereador/PSDB) Nome: Flávio Cardoso de Brito Tribuna Livre: Protocolo: Nº 2736 - Data 07/02/2023 - Horário: 08hs 05min - Servidora: Fabiana Assunto: Denuncia Centro de Atenção Psicossocial de Nova Andradina/MS (CAPS 01/N.A/MS) Considerando a RESOLUÇÃO Nº 06/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Que atribui a esta Casa Legislativa os PODERES: de fiscalização externa, financeira-orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna e integrativa. Venho REQUERER informações sobre as medidas adotadas após uso da TRIBUNA LIVRE (Sessão Ordinária 14.02.2023), deste cidadão (Flávio Cardoso de Brito), após apresentação de denúncias e solicitação de adequação do Centro de Atenção Psicossocial de Nova Andradina/MS (Caps 01/N.A-MS), conforme documentação apresentada e disponibilizada durante a Sessão Ordinária (14.02.2023). Informo que também estarei encaminhando ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TC/MS), cópia do mesmo requerimento para que verifique as irregularidades dos recursos da Saúde Mental. A RESOLUÇÃO Nº 06/90 (Artigo 2º), diz que a função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, compreendendo: a) Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) Acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos (art. 31 da CF, arts. 24 e parágrafos da Constituição Estadual e LOM, arts. 57 a 61). Documentos apresentados na Tribuna seguem anexados nesta solicitação. Solicito reposta com documento formalizado e devidamente assinado pelos responsáveis. Atc. Flávio Cardoso de Brito End. Rua Redentor Nº 2347 Bairro São Vicente CEP: 79750-000 – Nova Andradina/MS Tel./Whatsapp: 67-9-9643-8338

: 30/03/2023 13h21
: Acesso à informação
: e-SIC
: 20230330132153
: Resolvida

Respostas

1

: noa
: 27/04/2023 11h53
: Resolvida

Segue resposta do departamento Jurídico da Câmara Municipal, juntamente de referência ao oficio encaminhado ao Ministério Público.

Marcos R. Matos
Ouvidor

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Parecer 170-2023.pdf noa 27/04/2023 11h47
2 Ofício ao MP.pdf noa 27/04/2023 11h48

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