LGPD e Governo Digital
A Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) foi regulamentada na Câmara Municipal de Nova Andradina através da Resolução nº 03/2026 de 08 de abril de 2026.
ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS
A Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais tanto em meio físico quanto digital, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a partir da sua vigência, foram definidas e delimitadas as hipóteses de utilização dos dados pessoais, além de estabelecer mecanismos de proteção dos titulares contra o uso inadequado dos dados.
No âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina, a LGPD foi regulamentada pela Resolução nº 02/2026 de 08 de abril de 2026.
A LGPD tem como princípios: respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Benefícios da LGPD:
A LGPD traz diversos benefícios para a população, entre eles:
- Proteção da Privacidade: A lei assegura que seus dados pessoais sejam tratados com respeito e segurança.
- Transparência: As empresas e órgãos públicos devem informar claramente como utilizam seus dados.
- Controle: Você tem mais controle sobre suas informações, podendo solicitar alterações, exclusões ou saber como estão sendo usadas.
- Segurança: A lei exige que medidas de segurança sejam adotadas para proteger seus dados contra acessos não autorizados e vazamentos.
Obrigações das Empresas e Órgãos Públicos - para cumprir a LGPD, empresas e órgãos públicos devem:
- Coletar Dados com Consentimento: Só podem coletar e usar seus dados com sua autorização.
- Informar o Uso dos Dados: Devem explicar de forma clara e acessível como e por que seus dados serão usados.
- Garantir a Segurança: Precisam adotar medidas de segurança para proteger seus dados.
- Permitir Acesso e Correção: Devem permitir que você acesse seus dados e solicite correções ou exclusões.
Direitos dos Titulares de Dados - como titular dos seus dados, você tem vários direitos garantidos pela LGPD:
- Acesso aos Dados: Você pode solicitar uma cópia dos seus dados pessoais que estão sendo tratados.
- Correção de Dados: Pode pedir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Tem o direito de solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
- Portabilidade dos Dados: Pode solicitar a transferência dos seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto.
- Revogação do Consentimento: Pode retirar seu consentimento para o uso dos dados a qualquer momento.
Conceitos Principais da LGPD
Dado pessoal: é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar um indivíduo, direta ou indiretamente, é considerada um dado pessoal. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número do telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), dados de localização via GPS, placa de automóvel, imagem fotográfica ou computacional, cartão bancário etc.
Dado pessoal sensível: diz respeito aos dados que revelam informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria.
Dado anonimizado: é o dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado, pois passou por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, a uma pessoa.
Controlador: pode ser uma pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, ou seja, o controlador é responsável pelo tratamento dos dados.
Operador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.
Encarregado: é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).