Perguntas Frequentes
Como o Vereador faz as Leis?
Por meio de sua assessoria o Vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os em seguida em plenário. Após a leitura, o projeto é despachado pelo Presidente e em seguida baixado para as comissões da Câmara. Após análise das comissões correspondentes o projeto passa por uma ou duas votações em plenário, variando de acordo com sua espécie. Se aprovado for, o projeto vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Como participar de uma sessão ou evento da Câmara Municipal?
Para assistir às reuniões basta comparecer no endereço: Rua São José, 664, ou através da pagina oficial no Facebook (https://www.facebook.com/CamaraNovaAndradina) e Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCJcyYo7sqEki9SZb239qkFQ). É permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada, ingressar no recinto do Plenário da Câmara. Entretanto, é proibido o porte de armas, consumir bebidas alcoólicas ou estar embriagado e fumar. O cidadão deve também comportar-se com urbanidade e não deve conversar ou agir de forma a atrapalhar os andamentos dos trabalhos da Sessão.
Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência?
Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.
É a Prefeitura que paga os salários e as contas da Câmara Municipal? Como é feito esse pagamento?
De acordo com a legislação orçamentária é estabelecido um repasse mensal do Município ao Poder Legislativo Municipal, denominado Duodécimo. O Duodécimo é a única fonte de recursos do Poder Legislativo Municipal. Dentro dos limites legais, a Câmara Municipal possui autonomia para definir o seu orçamento, realizar despesas e seus pagamentos.
É preciso justificar o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
É verdade que os Vereadores recebem por quantidade de Projetos de Leis aprovados?
De maneira alguma! O subsídio dos Vereadores não é condicionado à quantidade de projetos de lei aprovados. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.
É verdade que o Vereador somente trabalha um dia por semana?
De maneira alguma: ocorre que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, isto é, a reunião na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes, são realizadas sempre às terças-feiras. Além disso, os Vereadores participam de Comissões Permanentes que analisam os projetos de leis e outras proposituras; participam de Conselhos e Comitês Municipais representando o Poder Legislativo; além de participar de encontros e reuniões com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou, até mesmo Federal.
Existe um limite para o salário (subsídio) dos Vereadores?
Sim. De acordo com o Inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, esses limites consideram o número de habitantes e o salário dos deputados das respectivas Assembleias Estaduais. Em resumo: NÚMERO DE HABITANTES = LIMITE MÁXIMO SOBRE O SUBSÍDIO DO DESPUTADO ESTADUAL Até 10.000 = 20% De 10.001 a 50.000 = 30% De 50.001 a 100.000 = 40% De 100.001 a 300.000 = 50% De 300.001 a 500.000 = 60% Mais de 500.000 = 75%
O que é a LC 131/2009?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo.
O que é o Recesso Parlamentar?
Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período duas vezes ao ano. Essa parada consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos Vereadores.
O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Caso seja vetado pelo Prefeito, o documento é reapresentado na Câmara, e se a maioria dos Vereadores recusar o veto, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
O que faz um Vereador? Ele pode mandar asfaltar minha rua ou mandar, construir uma escola ou comprar um veículo para a Prefeitura Municipal?
O Vereador atua em três frentes principais: Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis; fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a Lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades. Pode usar a ferramenta legal chamada “requerimento”, para questionamentos e solicitação de documentos junto ao prefeito. Atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções. Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (obrigação da Prefeitura), mas pode indicar que isso seja feito.
O que são Moções?
É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.
O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas. Podem ser: • Ordinárias: realizadas nos dias e horários marcados pelo Regimento Interno; • Extraordinárias: realizadas nos dias e horários diferentes das sessões ordinárias; • Solenes/Especiais: realizadas para homenagens e comemorações, a qualquer dia e hora, para fim específico, não havendo prefixação de sua duração.
Os Vereadores podem aumentar o próprio salário (subsídio)?
De acordo com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, o subsídio dos Vereadores será fixado em cada legislatura para a próxima, isto é, para os próximos vereadores que serão eleitos e tomarão posse na próxima gestão.
Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
Quais são os dias e horários das sessões?
As Sessões Ordinárias da Câmara são semanais, realizando-se às terças-feiras com início às 19h 00 min.
Qual o horário do funcionamento da Câmara Municipal?
O horário de atendimento ao público em geral é: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 13:00. Não há expediente aos finais de semana e feriados nacionais, estaduais e municipais e dias de ponto facultativo decretados.
Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal de Nova Andradina é composta por 11 (onze) vereadores conforme estabelecido no art. 17, § 1º. da Lei Orgânica Municipal.
Quem pode acessar os dados do portal da transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.