Acesso à Informação - SIC Físico
Os pedidos de informações podem ser realizados PRESENCIALMENTE nas instalações físicas desta Casa Legislativa, localizada na Rua São José, 664, e apresentados no Protocolo Geral da Câmara de Nova Andradina.
O SIC Físico tem a Ouvidoria como setor responsável, representada pelo servidor MARCOS ROBERTO MATOS.
📞 Telefone: (67) 3441-0700 – ramal 0729
✉️ E-mail: ouvidoria@novaandradina.ms.leg.br
O acesso à informação será assegurado de forma imediata sempre que possível.
Quando não for possível o fornecimento imediato, o órgão deverá responder em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa.
Caso a informação já esteja disponível em meio eletrônico, o cidadão será orientado sobre como acessá-la.
Negado o acesso à informação, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
- 1ª instância: Diretoria Administrativa
- 2ª instância: Presidência da Câmara Municipal
O recurso será analisado em até 5 dias.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Em âmbito local, a Câmara de Nova Andradina regulamentou a LAI através da Resolução nº 04/2026.
A lei estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nos sites dos órgãos públicos, além de permitir divulgação proativa de outras informações de interesse coletivo.
O cidadão pode solicitar informações pelo sistema e-SIC disponível neste site.
Após o envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento do pedido.
Antes de solicitar, recomenda-se verificar se a informação já está disponível no site.
Para reclamações, elogios, sugestões ou denúncias (inclusive anônimas), utilize a Ouvidoria por meio do sistema Fala.BR.
O Fala.BR é uma plataforma gratuita que permite envio de manifestações e pedidos de acesso à informação.
O sistema é mantido pela CGU, garantindo segurança, confidencialidade e integridade dos dados.