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Concurso Público Edital° 001/2023 da Câmara Municipal de Nova Andradina

por Marcos Matos publicado 07/04/2025 08h18, última modificação 13/05/2025 11h37

Considerando a determinação legal da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) venho através dessa mensagem solicitar a Câmara Municipal informações adicionais sobre o concurso público edital n° 001/2023 o qual encontra-se homologado, gostaria de saber qual o planejamento a Câmara tem para contratação dos aprovados no respectivo concurso? em especial ao cargo de Assistente de Administração o qual possui 3 vagas em sua estrutura de cargos tendo apenas 1 vaga preenchida no atual momento e nenhuma ainda preenchida com aprovados do concurso de 2023, gostaria de solicitar ao setor responsável uma estimativa razoável a respeito da nomeação dos aprovados nesse concurso já que como foi homologado em dezembro de 2023 o mesmo terá seu prazo de validade encerrado em dezembro de 2025 como consta em seu edital de abertura n° 001/2023 (A validade desse concurso será de até 2 anos) Se possível ,em específico, ao cargo de nível superior Assistente de Administração o qual fui aprovado em 1° lugar, gostaria que me explicassem melhor como fica a previsão de nomeação desse cargo considerando que a realização do Concurso Público visa selecionar os melhores candidatos para provimento dos cargos públicos buscando melhor servir à população e atender às necessidades da coletividade. Por fim, seria interessante que a Câmara através de suas redes sociais reservasse um local para esclarecimento de dúvidas sobre o Concurso Público com objetivo de não só facilitar o acesso a informação como também garantir a efetiva publicidade de seus atos.

: 03/04/2025 13h53
: Acesso à informação
: e-SIC
: 20250403135300
: Resolvida

Respostas

1

: noa
: 13/05/2025 11h37
: Tramitando

Em acatamento a solicitação de acesso a informação formulada, no que tange ao planejamento desta casa para a contratação dos aprovados no concurso público edital 01/2023, informamos que neste certame, somente dois cargos foram ofertados com a chamada "vaga pura", sendo eles os de contador e controlador interno, ambos já nomeados. Com relação ao cargo de Assistente de Administração, o mesmo fora disponibilizado tão somente como Cadastro de Reserva, o que conforme o entendimento jurídico pátrio gera apenas uma expectativa de direito e não um direito subjetivo, logo não há uma obrigatoriedade por parte desta Câmara de nomear aqueles que foram aprovados, ainda que tenha vaga dentro da sua lei que estrutura as carreiras do legislativo municipal. Dito isso, informamos, que há previsão de nomeação de outros aprovados, entre eles o referente ao cargo em tela, ainda para o primeiro semestre de 2025, sempre observando a necessidade e conveniência do poder público.

Fernando Zanelli Mitsunaga
Diretor Jurídico

Marcos R. Matos
Ouvidor

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