por Josivan Barros da Silva
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publicado
15/04/2025
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última modificação
15/04/2025 11h34
ENVIO OBRIGATÓRIO (Vereadores e Servidores). Prazos: anualmente até 30 dias após o prazo de entrega à Receita Federal; Previamente à posse; Na data de cessação do vínculo mantido com a Câmara Municipal.
A posse e o exercício de mandatos, cargo, emprego ou função na Câmara Municipal por agentes públicos municipais para o desempenho, ainda que transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, ficam condicionados à apresentação da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) protocolada na Receita Federal do Brasil.
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