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Legislativo pede esclarecimentos sobre decreto que altera cálculo do ITBI em Nova Andradina

por Cleverson Gouveia publicado 15/10/2025 10h33, última modificação 15/10/2025 10h33
Legislativo pede esclarecimentos sobre decreto que altera cálculo do ITBI em Nova Andradina

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A vereadora Gabriela Delgado (MDB), com coautoria do vereador Dito Machado (União Brasil), apresentou o Requerimento nº 101/2025 durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Nova Andradina. O documento solicita informações ao prefeito Dr. Leandro Fedossi (PSDB), ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz, e ao procurador-geral do município, Daniel de Oliveira Bastos, sobre a edição e aplicação do Decreto Municipal nº 3.661/2025, que altera a forma de cálculo e fiscalização do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Os parlamentares pedem esclarecimentos sobre a motivação técnica e jurídica da mudança do critério de cálculo do imposto — antes baseado no valor venal e agora no chamado “valor de mercado” dos imóveis. Também questionam quais metodologias e critérios objetivos estão sendo usados pela administração para definir os valores, e se as avaliações serão feitas por profissionais técnicos credenciados ou apenas por comissão interna do município.

O requerimento solicita ainda informações sobre como será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa dos contribuintes que discordarem da avaliação, e qual o impacto financeiro estimado para o contribuinte em comparação com o sistema anterior.

Entre os questionamentos, os vereadores também pedem que o Executivo esclareça como o decreto se compatibiliza com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1113, que reconhece a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte e veda o uso de valores venais de referência sem processo administrativo específico.

Na justificativa, Gabriela Delgado afirma que o objetivo é verificar a legalidade e a conformidade do decreto com a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STJ, assegurando que o município atue com transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos dos contribuintes.

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