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Vereadores querem revisão de lei que concede transporte para pacientes atendidos fora do município

por Marcos Matos publicado 13/03/2015 00h19, última modificação 19/05/2015 20h12
Requerimento de autoria de cinco vereadores de Nova Andradina pede ao executivo municipal a reavaliação da lei n. 1103 de 1 de fevereiro de 2013, que “autoriza a concessão de auxílio-transporte para o tratamento fora do domicilio a pacientes atendidos pela rede do Sistema Único de Saúde do Município.

O documento foi aprovado na sessão desta segunda, dia 9. A justificativa dos parlamentares é de que esta lei está inviabilizando o transporte de pacientes submetidos a alguns tipos de tratamentos ou enfermidades não oferecidos no município que não têm encaminhamento ou laudo emitido por uma unidade da Rede SUS de Nova Andradina.

Para o vereador do PMDB, Newton Luiz de Oliveira(Nenão), que é um dos autores deste requerimento, este é o caso, por exemplo, de enfermos ou acompanhantes transportados para tratamento em centros de especialidades que não atendem pelo SUS. “Muitas vezes, o paciente consegue um exame numa clínica particular fora do município, que cobra uma tarifa social. Neste caso, o paciente está impossibilitado de embarcar em veículos públicos ou receber algum outro tipo de auxílio-transporte para chegar a seu destino porque não tem encaminhamento, mas isso não quer dizer que tenha condições finaceiras de se deslocar até esta cidade”, explica.

Robertinho Pereira também concorda com seu companheiro de partido. “A concessão de auxílio apenas à pacientes encaminhados para atendimento em unidade ambulatorial ou hospitalar da rede pública, conveniada ou contratada do SUS, com comprovação de agendamento da consulta ou internação está prejudicando o tratamento de muitos doentes. O executivo precisa revisar esta lei para garantir o acesso de todos à saúde”, ressalta.

Outro ponto de descontentamento entre os vereadores é o não cumprimento do  artigo 2º inciso 2º da referida lei. Segundo o texto da norma, para o auxílio-transporte de veículos particulares, deve-se considerar a distância entre a sede do município e a cidade destino, na proporção de um litro de gasolina para cada oito quilômetros. "O município oferece cerca de 30 litros para abastecer um veículos que sai daqui com destino a Campo Grande. É impossível percorrer uma distância de aproximadamente 580 quilômetros com apenas essa quantia de gasolina", exemplifica Valter Yasunaka (PSDB).

Além dos edis citados, também assinam o pedido de revisão da lei, José dos Santos Correia (PMDB), o Zé Bugre e Quemuel de Alencar (PDT).

Fonte: Aline Leão / Assessoria

Matéria de responsabilidade do gabinete do vereador Nenão

     

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