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Nova Andradina: Indicação propõe cotas étnico-raciais para concursos públicos do município

por Cleverson Gouveia publicado 09/02/2023 10h00, última modificação 09/02/2023 10h00
Projeto busca adequar lei municipal à norma federal e estadual. Proposta é estabelecer condições para o acesso a direitos de elevado significado na Constituição, a exemplo do ensino e do trabalho
Nova Andradina: Indicação propõe cotas étnico-raciais para concursos públicos do município

Agência 7ª Arte

Por meio de indicação verbal apresentada pelo vereador Josenildo Ceará (PT), a Câmara de Vereadores encaminhou à prefeitura projeto que dispõe sobre a instituição de cotas étnico-raciais para concursos públicos no âmbito do município, com reserva de 20% das vagas ofertadas para candidatos negros e indígenas.

De acordo com o texto proposto pelo parlamentar para ser oficializado pelo Executivo, “o sistema será aplicado levando-se em conta o total de vagas correspondentes a cada cargo ou função prevista no edital de abertura do concurso público ou abertas durante todo o período de validade do concurso”.

Segundo o texto, poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se auto declararem pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito Étnico-racial estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.

O projeto também prevê, na hipótese de constatação de declaração falsa, a eliminação do candidato e, se houver sido nomeado, a admissão estará sujeita à anulação, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Pela proposta, os candidatos negros e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Na hipótese de não haver número de candidatos suficientes para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

Quanto à nomeação, o texto sugere que sejam respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros e indígenas, sendo que o preenchimento das vagas iniciar-se-á por: I – Candidato classificado no sistema universal; e II – Candidato negro ou indígena.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração deverá providenciar Comissão para averiguação da veracidade do pertencimento Étnico-racial nos concursos públicos que realizarem, observados procedimentos pré-estabelecidos em lei.

     

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