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Prefeitura envia “Lei de Cotas” em concurso após manifestações da Câmara e MPE

por Cleverson Gouveia publicado 02/08/2023 12h35, última modificação 02/08/2023 12h40
Com a aprovação do projeto de lei, inscrições para os concursos da Prefeitura, Hospital Regional e Câmara de Vereadores deverão ser reabertas pela FAPEC
Prefeitura envia “Lei de Cotas” em concurso após manifestações da Câmara e MPE

CMNA/Arquivo

Por unanimidade, os vereadores de Nova Andradina aprovaram o Projeto de Lei n°. 016/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos do quadro permanente de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Nova Andradina.

A deliberação ocorreu durante a 23ª Sessão Plenária, realizada na noite de terça-feira (1), em cumprimento ao Procedimento n°. 01.2023.00005913-4, do Ministério Público Estadual (MPE), e em linha com Indicação 016/2023, oficializada pelo vereador Ceará do PT na primeira sessão ordinária da Câmara, no dia 7 de fevereiro deste ano.

O parlamentar chegou a protocolar a proposta como projeto de lei no dia 3 de fevereiro, no entanto, a medida precisou ser adequada sob a forma de Indicação, vislumbrando não ser rejeitada por possível vício de iniciativa. No dia seguinte à apresentação em plenário, a Indicação 016/2023 foi encaminhada ao prefeito Gilberto Garcia (PL), já com a minuta.

Em maio, foram divulgados os editais dos concursos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva na Prefeitura, Hospital Regional e Câmara. Contudo, diante do não envio da lei pelo Executivo, conforme sugerido pela Câmara, o MPE se posicionou no Procedimento n°. 01.2023.00005913-4, pela implementação da reserva de vagas.

Com a manifestação do Ministério Público Estadual, o Executivo municipal estruturou o projeto com base na minuta enviada em fevereiro e protocolou a medida na Câmara, no dia 24 de julho, conforme o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (https://sapl.novaandradina.ms.leg.br/).


Agora o projeto segue para ser sancionado pelo prefeito Gilberto Garcia. Após o trâmite, as inscrições para os três concursos deverão ser reabertas. Os candidatos já inscritos poderão optar pelo cancelamento da inscrição, com o devido ressarcimento do valor pago, bem como alterar o formulário para optante de cotas e/ou seguir com o atual status de sua inscrição.

Novos candidatos interessados em participar do certame poderão se inscrever no concurso, já que a data, antes fixada em 13 de julho, será reaberta para inscrições, com nova marcação dos prazos, incluindo a data da prova, a ser definida pela FAPEC, a banca organizadora do certame. Os editais estão disponíveis no site https://concurso.fapec.org/.

Sobre o PL

De acordo com o projeto de lei enviado pela Prefeitura, a reserva de vagas “consiste em ação afirmativa que visa a atender aos objetivos constitucionais da República Federativa do Brasil, bem como aos compromissos assumidos internacionalmente por meio de tratados e convenções de direitos humanos adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

Ainda segundo o texto, ficam reservados aos pretos e pardos 20% e aos indígenas 5% do percentual das vagas. Os candidatos pretos, pardos e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas para a ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.

Os candidatos aprovados dentro do número oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas. Já autodeclaração deverá ser validada por procedimento de heteroidentificação, enquanto a comprovação do candidato indígena poderá ser feita através do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena).

     

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