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Projeto pede adequação em lei que garante frete em mudança e infraestrutura residencial à população baixa renda

por Cleverson Gouveia publicado 28/08/2023 10h40, última modificação 28/08/2023 12h18
Medida visa facilitar acesso ao benefício; intenção da Câmara é que a lei contemple quem recebe até meio salário mínimo
Projeto pede adequação em lei que garante frete em mudança e infraestrutura residencial à população baixa renda

Agência 7ª Arte

Durante a 26ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, o vereador Arion Aislan (PL) encaminhou à Prefeitura de Nova Andradina a Indicação 344/2023, sugerindo mudança na Lei Municipal 1.543/2019.

A norma autoriza o Poder Público a realizar, gratuitamente, no âmbito municipal, atendimento à família classificada de baixa renda que necessita de transporte de bens móveis e de serviços de infraestrutura urbana em terreno de moradia em condições precárias.

De acordo com o texto atual da lei (artigo 1º, § 1.º), considera-se munícipe sem condições de realizar o transporte e sujeitos a serem contemplados com os serviços de infraestrutura, aquele que a renda familiar per capita não seja superior a 1/3 do salário mínimo.

Na indicação, o parlamentar sugeriu a adequação da norma seguindo como base o programa federal Cadastro Único, que descreve como baixa renda famílias que recebem até meio salário mínimo por pessoa.

     

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