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Projeto veda nomeação de condenados por racismo no serviço público municipal

por Sebastiao — publicado 12/05/2022 13h02, última modificação 12/05/2022 13h02

A Câmara Municipal aprovou nessa semana, durante a 11ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, o Projeto de Lei nº. 002/2022, que veda a nomeação, para cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial.

A medida proposta pelo vereador Josenildo Ceará (PT) e pela vereadora Gabriela Delgado (PSB) segue para sanção do prefeito Gilberto Garcia (PL). De acordo com o texto, a vedação tem início após a condenação penal com trânsito em julgado e se encerra com a extinção da pena.

“A Lei que define os crimes de racismo no Brasil, Lei 7.716/1989, completou 30 anos em 2019, mas ainda há muito a ser feito para a efetivação do combate aos chamados crimes de ódio e intolerância, que são aqueles em que uma forma de violência é direcionada a um determinado grupo social com características específicas”, citou Josenildo Ceará.

De acordo com o parlamentar quando promulgada, a Lei do Racismo, como ficou conhecida, buscava punir crimes relacionados à raça e cor. “Porém, a sociedade brasileira tem evoluído nestes últimos 30 anos e se questionado a respeito de outras formas de crimes de ódio, sendo agregados à Lei, entre estes, crimes contra etnia, religião e procedência nacional”, frisou.

Posteriormente, a referida norma foi alterada pela Lei nº 9.451, de 13 de maio de 1997, que aperfeiçoou a legislação e definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, acrescentando parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, definindo a figura penal da injúria racial.

“No Brasil, recorrentemente nos deparamos com ocorrências, seja nas redes sociais, nas ruas, em competições esportivas ou em festas privadas, manifestações odiosas e de cunho racista, demonstrando que, infelizmente, esta cultura de ódio e intolerância ainda faz parte do nosso cotidiano”, completou Gabriela Delgado.

     

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