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Regulamentação de lei que prevê assistente social e psicólogo em escolas é cobrado na Câmara

por Marcos Santi publicado 26/02/2021 13h18, última modificação 26/02/2021 13h18

Indicação dos vereadores Josenildo Ceará (PT) e Alemão da Semente (PDT) cobra a Prefeitura de Nova Andradina sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 842, de 22 de setembro de 2009, que institui o Serviço Social nas Escolas da Rede Municipal de Nova Andradina, na qual sugere a cada 500 alunos, 01 Assistente Social e 01 Psicólogo.

De acordo com os parlamentares, a medida pode ser fator contributivo para melhoras no desempenho escolar tanto de discentes quanto docentes, uma vez que ambos os tipos de indivíduos passam por peculiaridades que muitas vezes necessitam de acompanhamento terapêutico e social.

Ao enfatizarem a importância da referida lei, os vereadores cintam uma de suas principais produções de Byung-ChulHan (1959) na obra “Sociedade do Cansaço”, que traduzidas para o português, mostra uma ampla recepção nos círculos acadêmicos das áreas de ciências sociais e humanas no Brasil, na qual ressalta a necessidade que as pessoas precisam ter com o âmbito do trabalho, e no caso em tela, o espaço escolar.

No entendimento dos vereadores Ceará e Alemão da Semente, é importante lembrar dos cuidados que o serviço público precisa ter com os profissionais da educação e o alunado de forma geral, para tanto, substanciamos esta indicação com a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”, no intuito de que possamos ter a Regulamentação da Lei 842, de 22 de Setembro de 2009, que “Institui o Serviço social nas Escolas da Rede Municipal de Nova Andradina”, para melhor andamento dos trabalhos no âmbito educacional, sobretudo agora ganhando fomento de ideia nacional, seguindo Minuta do Projeto de Lei Complementar, avaliam os parlamentares.

 

 

     

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