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Vereadoras averiguam gastos da Prefeitura de Nova Andradina com contratação de shows em 2022

por Cleverson Gouveia publicado 10/10/2023 11h20, última modificação 10/10/2023 11h20
Requerimento deverá ser respondido, dentro dos prazos regimentais, pelos órgãos competentes
Vereadoras averiguam gastos da Prefeitura de Nova Andradina com contratação de shows em 2022

CMNA

Na sessão ordinária realizada excepcionalmente nesta segunda-feira, 09/10, a Câmara Municipal, aprovou por unanimidade o requerimento 120/2023 de autoria das vereadoras Márcia Lobo (MDVB) e Gabriela Delgado (PSB), com a finalidade de averiguar os gastos da Prefeitura de Nova Andradina com a contratação de shows musicais em 2022.

As parlamentares pretendem verificar os valores gastos com artistas locais e demais contratações artísticas, e se o município recebeu recursos da Secretaria Estadual de Cultura para financiar tais shows no ano passado. Se a resposta for afirmativa, pede que os documentos comprobatórios sejam anexados.

O requerimento deverá ser respondido, dentro dos prazos regimentais, pelo Secretário Estadual de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Marcelo Ferreira Miranda, Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Emerson Nantes e pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Giuliana Masculi Pokrywiecki.

As vereadoras ressaltam que uma das atribuições do legislativo é fiscalizar as ações do poder executivo. Dentro dessa prerrogativa, elas estão cumprindo seu papel.

Sobre a contratação de shows pelas prefeituras

No Brasil afora, é de conhecimento que alguns órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público recomendam aos prefeitos e gestores públicos, em caráter preventivo, que as despesas com shows não ocorram quando comprometem a oferta de serviços públicos essenciais (Educação, Saúde e Saneamento Básico), ou quando contribuem para o desequilíbrio fiscal das contas públicas.

Os órgãos fiscalizadores ainda reiteram que a “contratação de profissional de qualquer setor artístico para a realização de festejos, bandas artísticas, espetáculos e shows deverá observar o disposto na legislação vigente e na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas [...] em eventuais casos de contratação por inexigibilidade de licitação”.

     

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