Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 26 de junho de 2025.
por Glaucia Copede Piovesan
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última modificação
30/06/2025 09h15
"Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de
Nova Andradina-MS, para dispor sobre prazos fixos de
envio das leis orçamentárias ao Poder Legislativo".
emenda_lei_organica_38.pdf
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Documento PDF,
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