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Nenão pede informações quanto à implementação do 1/3 de hora atividade na jornada dos professores

por Marcos Matos publicado 07/04/2014 09h57, última modificação 19/05/2015 20h04
Na sessão realizada na última semana, 31 de março, o presidente da Câmara, Newton Luiz de Oliveira (Nenão), apresentou requerimento solicitando informações sobre a implantação da Lei Federal nº. 11.738.

Conforme levantou o parlamentar, em 16 de julho de 2008 foi sancionada esta lei, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e segundo esta mesma lei (art.2º), na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da jornada deverá ser dedicado à preparação das aulas e às demais atividades fora da sala.

Nenão disse que trata-se de um direito dos professores e o município deve cumprir integralmente a lei.

O município cumpre o pagamento do piso salarial nacional. Vamos nos informar sobre o cumprimento da lei no que se refere a jornada de trabalho com a hora atividade”, declarou.

Fonte: Glaucia C. Piovesan / Assessoria

     

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