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Portaria nº. 92, de 10 de dezembro de 2024

por Glaucia Copede Piovesan última modificação 13/12/2024 11h54
Considerando o encerramento dos mandatos atuais; ficam EXONERADOS os Cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme relação contida no Anexo I desta Portaria, com efeitos a partir de 31/12/2024.

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